Trabalho de argumentação, simulação de júri lei PLC 122(não homofobia)
Argumentos
Contra
“Em minha opinião o projeto de lei é inconstitucional na forma como está redigido, pois, gera uma soberania de direito ao grupo que demanda tal direito, que, pela própria natureza da formulação legal, anula outros direitos superiores e bem mais antigos em sua legitimidade.”
(Caio Fábio no seu texto Lei da mordaça )
Este é argumento de autoridade, um pouco desvalorizado por ter citações como “em minha opinião”, ele tem base no referente por explicações com domínio de conhecimento.
“Eu sou contra o PLC 122 não porque eu tenha alguma coisa contra a defesa dos homossexuais contra agressões que sofram pela escolha que fizeram mas porque acho que o projeto de lei exagera e dá direitos demais aos homossexuais. A lei poderia ser usada para justificar atos escandalosos (carícias exageradas em público, por exemplo) e para um homossexual se manter para sempre em determinado emprego, já que se o patrão decidisse despedir a pessoa por qualquer motivo que fosse, o funcionário poderia alegar que foi por discriminação.” (ROBERTO DONIZETI SOARES[evangélico]—9 de junho de 2011 Por que sou contra o PLC 122?) http://www.robertosoares.com/por-que-sou-contra-a-plc-122/
Argumento lógico estabelecendo causa e conseqüência(se liberar, obtém o abuso de tal)tem base na mensagem e no referente com mais destaque no segundo,onde se tem a expressão de conhecimento e objetividade.
“Ora, a tal PL122 supostamente se fundamenta em direitos inalienáveis, como os que protegem condições intrínsecas* dos humanos, como raça, etnia e cor, mas, apesar de tudo, evoca os direitos da própria expressão religiosa (um dos direitos inalienáveis da Constituição), pondo-se em equivalência com aquilo que sendo objetivo não necessita nem de demonstração e nem de prova, como é o caso de uma raça ou etnia.Uma raça é uma raça. Uma etnia é uma etnia. Portanto, são realidades universais e objetivas em sua constituição.Não é a mesma coisa com a condição homossexual, a qual, como se sabe, tem casos de homossexualidade inata e intrínseca, tanto quanto também possui uma enorme quantidade de casos que não carregam traços inatos da condição, mas apenas configuram uma “escolha”, não sendo, dessa forma, em hipótese alguma, algo que possa ser universalizado como universal é o direito de uma raça ou etnia. Há de se ter leis que protejam os homossexuais de toda forma de discriminação real e objetiva. Do mesmo modo, há de se ter sempre leis que ao garantirem os direitos de minorias não o façam contra a expressão da maioria. (Caio Fábio) “http://www.caiofabio.net/conteudo.asp?codigo=03964
*Que está no interior de uma pessoa, coisa e lhe é próprio ou essencial.
Argumento com base lingüística com utilização da norma culta, tendo também base lógica(linha 5) e consenso(linha 6)e a estratégia tem base no código, brincando com a lógica através da linguagem.
“Enfim, é mais fácil criar uma lei que protege uma minoria do que educar uma maioria. Aliás é mais fácil e mais rápido. Educação leva tempo e dinheiro.Contudo, não podemos imputar consciência nas massas através de leis. Podemos apenas pela ‘força’ da lei exigir respeito que no intimo não existe. Ou seja, a PL122 é só uma propaganda eleitoral um meio politicamente correto de não fazer o que realmente deve ser feito.
(Marco Alcantara)” http://lofzion.blogspot.com/2011/05/uniao-homoafetiva-pl122-kit-gay-uma.htm
Argumentos em lógica, com base na mensagem a partir da lógica,tentando obter maior relação com o receptor desta.
"Os cidadãos abaixo assinados vêm expressar seu REPÚDIO ao Projeto de Lei 122/2006 (PLC 122), que, de forma preconceituosa, AFRONTA o sagrado direito constitucional da LIBERDADE DE EXPRESSÃO, sem considerar ainda as opções religiosas e sua liberdade garantida na Carta Magna, e atenta contra os mais básicos princípios de sustentação da família brasileira, seus costumes e sua formação.”(Teresinha Neves) http://teresinhaneves.blogspot.com/
Usa argumento lingüístico com base no código pois ela tenta elaborar a lingüística para ter maior objetividade na relação com o receptor.
A favor
“A homofobia é a principal causa da discriminação e da violência que se pratica contra homossexuais e transgêneros. São milhões de cidadãos considerados de segunda categoria: pagam impostos, votam, sujeitam-se a normas legais, mas, ainda assim, são vítimas de preconceitos, discriminações, chacotas.” (senadora Fátima Cleide)
Neste é possível notar que se trata de um argumento de autoridade com vestígios de argumento lógico e tem base no referente, pois usa dados da realidade e conhecimento.
“Para estes(para maioria), aos gays só são permitidos o gueto, as saunas, o sexo rápido e escondido no mato, a clandestinidade de prostíbulos. Para estas pessoas, é errado AMAR, e acabam encontrando vários “argumentos” para justificar a criação de um verdadeiro apartheid gay. No Brasil impera a hipocrisia: ninguém quer ser chamado de preconceituoso, mas todos querem ter o direito de discriminar!” (Marcelo Gerald é psicólogo, ativista) http://www.plc122.com.br/pelo-direito-amar-plc122/#axzz1Q0eiquyb
Neste argumento tem uma ponta de autoridade por ser escrito por um psicólogo, porem tem em domínio o argumento lógico onde se tem uma causa e conseqüência (preconceito - atos escondidos), este tem base no referente, pois ele elabora argumentos com conhecimento do mundo e evidencia fatos da realidade.
“PLC122: Algumas pessoas que se opõem ao PLC122 dizem que o projeto irá tirar a liberdade de expressão, mas é justamente esta naturalidade com que as pessoas discriminam gays atualmente, na sociedade brasileira, que cria ambiente favorável para que ataques mais graves aconteçam, odiar gays, desprezar, tratar mal, excluir dos espaços comuns aos heteros é tão natural pra alguns porque haveria de ser estranho bater, ferir, ou matar?” (Marcelo Gerald é psicólogo, ativista)http://www.plc122.com.br/direito-de-discriminar-plc122/#axzz1Q0eiquyb
Neste é notável argumento com base no raciocínio lógico onde temos a relação causa - consequência (preconceito – atos escondidos).
Não é “liberdade de expressão” que estas pessoas querem, e sim a “ liberdade de discriminação”. (Marcelo Gerald é psicólogo, ativista)http://www.plc122.com.br/direito-de-discriminar-plc122/#axzz1Q0eiquyb
Este é um argumento com base estratégica na mensagem, comum texto curto, direto e claro. Sendo continuidade do anterior, assumindo consenso para atingir seus objetivos.
Em termos
- “Só é possível culpar os LGBTs por uma suposta “dissolução da família” se ignorarmos todas as mudanças que a família tem sofrido nos últimos tempos. Os casais têm menos filhos; a sociedade passou de um modelo em que a família incluía toda a parentada para uma concepção mais intimista, a “família nuclear”; há uma divisão maior de responsabilidades pela educação dos rebentos; e estão sendo reconhecidas famílias “diferentes”, com as crianças sob a tutela de tios ou avós ou mesmo com mães solteiras. Um outro fato, a meu ver central nessa questão, é que o reconhecimento de uma união entre duas pessoas do mesmo sexo não ameaça as outras, constituídas entre pessoas de sexos diferentes. Leis defendendo os LGBT interferem somente na vida dessa população, que passará a se sentir mais segura, não gerando nenhum efeito negativo na vida dos heterossexuais”
- “O PLC 122/2006 não menciona pedofilia em nenhum momento. Religiosos associam pedofilia e homossexualidade por considerar ambas manifestações “desviantes de uma sexualidade natural”, embora uma coisa não tenha nada a ver com a outra (o que é sustentado inclusive por campanhas contra a erotização das crianças). Assim como ocorre com os héteros, relacionamentos entre LGBTs envolvem consenso na maioria dos casos (se não, é caso de violência e a lei de crimes sexuais vale para todos). Sexo é tabu, e a pedofilia é provavelmente a prática sexual mais condenada de todas, servindo muito bem para desviar o foco de qualquer debate . Não é à toa que ela é invocada até para restringir a liberdade na Internet.”
- “Se o PLC 122/2006 for aprovado, realmente, nada vai impedir que LGBTs deem aula em qualquer colégio. Afinal, ser professor é um trabalho como qualquer outro e os empregadores não poderão deixar de contratar quem quer que seja em razão de sua orientação sexual ou identidade de gênero. O que não vai acontecer é os professores ensinarem os alunos a “se tornarem homossexuais” (até porque isso não existe). A mera convivência com um LGBT não “influencia” a orientação sexual de ninguém (ou a homossexualidade seria impossível, já que somos na maioria filhos de heterossexuais e vivemos em uma sociedade 90% hétero). O que pode acontecer – e esperamos que aconteça – é que esses e outros professores ofereçam uma educação mais inclusiva, preparando as crianças para lidar com as diferenças. Isso se revela ainda mais importante ao lembrarmos que o preconceito é um dos grandes responsáveis pela evasão escolar.”
- ‘O que é considerado “impróprio”? Se for beijar um trans ou uma pessoa do mesmo sexo, bem, realmente isso não poderá ser impedido, o que é ótimo. Todos devem ter direito a manifestações de afeto. Nas grandes cidades, isso não será novidade: muitas capitais já preveem multas para estabelecimentos que discriminarem seus frequentadores em razão de sua orientação sexual, identidade de gênero, raça, religião…Um dos argumentos que encontrei nessa linha contra o projeto é o de que um casal heterossexual pode ser repreendido se estiver, digamos assim, se excedendo nas manifestações de carinho em público, e que o PLC 122 tornaria impossível fazer o mesmo com um casal gay. Repito o que já disse no tópico “superproteção”: o projeto proíbe discriminações que hoje são comuns, não cria direitos novos. Atos que seriam considerados explícitos demais se cometidos por um casal hétero sofrerão as mesmas penas se seus praticantes forem do mesmo sexo.’
Obs.: ( tópicos 1, 2, 3 e 4 http://homomento.wordpress.com/2009/09/17/faq-plc-12/ /texto não assinado)
“Homossexuais não são uma classe de pessoas abaixo dos heteros, por isso devem ter os mesmos direitos civis. Para usar um termo mais popular digo que o casamento gay é um direito que o estado dá e que é útil afinal eles precisam apenas de reconhecimento civil de seus direitos, segurança nas questões de herança e direito familiar. É um direito de cidadãos.” (Marco Alcantara)
Opiniões extras
"Antigamente o homossexualismo era proibido no Brasil. Depois passou a ser tolerado. Hoje é aceito como coisa normal. Eu vou-me embora antes que passe a ser obrigatório." (Arnaldo Jabor)
“Portanto, se você crê no pecado homossexual não se preocupe as leis do Reino da Graça não são as leis decididas pelo STF.A única lei do Reino da Graça é o Amor sobre todas as pessoas sem acepções étnicas ou mesmo de orientação sexuais.” (Marco Alcantara)
Classificação dos argumentos em termos
O argumento (1) pode ser classificado como de consenso ( na parte em que se caracteriza as famílias de hoje) e de lógica (estas leis só muda a vida destas pessoas) e tem sua estrutura elaborada textualmente para convencer o ponto de vista.
O argumento (2) utiliza do consenso para elaborar a lógica [onde por exemplo ele “puxa” o consenso religioso (Linha 2 e 3) para provar outro consenso(pedofilia ser crime) e obter a lógica (linhas 7 a 9) ] e tem sua estrutura no referente onde ele utiliza situações, dados e conhecimentos para obter maior compreensão .
O argumento (3) pode se encontrar baseado em provas concretas (linhas 6 a 8), de consenso (linha 11) e lógica (dominante), tem estruturação no referente e na mensagem, usando da realidade (fatos) e elaborando a articulação textual, onde fica claro o objetivo deste.
No argumento (4) estrategicamente elaborado na mensagem, ele tem base na lógica (de valores éticos), sendo objetivo, e direto para que todos os receptores possa o captar facilmente.
Classificação dos argumentos extras
No primeiro tem estratégia no referente, pois utiliza fatos passados de conhecimento do mundo, assim construiu um argumento lógico ao seu ponto de vista.
No segundo temos vestígios de autoridade (STF - Supremo Tribunal Federal), tem base estratégica no referente, pois usa fatos de conhecimento do mundo.
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